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“Todos têm direito à Segurança Social”, diz o artigo 63º da Constituição, que também estabelece que “Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários”.

O sistema público de Segurança Social, alicerçado em princípios de solidariedade, igualdade e universalidade, é uma conquista do 25 de Abril, cuja gestação teve um elevado contributo dos trabalhadores e do movimento sindical. Um exemplo no domínio das pensões ilustra bem a diferença entre o que era o regime limitado de protecção social existente no final da ditadura e o sistema de segurança social pública construído e desenvolvido depois do 25 de Abril e agora sujeito ao maior ataque de sempre: em 1973, existiam cerca de 600 mil pensões pagas pela Segurança Social e pela CGA, comparativamente de valores em geral muito baixos; actualmente são pagas cerca de 3 milhões e 600 mil pensões por ambos os sistemas, dados relativos a 2012. Ou seja, cerca de seis vezes mais.

in Sobre o sistema de segurança social - Notas de apoio à Conferência. Versão integral -  pdf: 743KB

Intervenções:
Sérgio Monte, abertura da Conferência, em nome da Comissão Promotora - pdf: 325KB
Manuel Campos, Sobre o Sistema Alemão de Pensões - pdf: 504KB
Maria Clara Murteira, Reformas subversivas do Sistema Público de Pensões - pdf: 122KB
Henrique Sousa, Intervenção na Sessão de Encerramento - pdf: 308KB

Apresentações:
José Barrias, As Pensões no Sistema Previdencial - pdf: 2,9MB
José Vieira da Silva, A Questão das Pensões: que Sustentabilidade? - pdf: 547KB
Ricardo Paes Mamede, Os Desafios da Economia Portuguesa e o Sistema Público de Pensões - pdf: 862KB
José Luís Albuquerque, Que Sustentabilidade(s) do Sistema de Pensões? - pdf: 992KB